Confira
alguns pontos do decreto:
- O toque de recolher passa a ser das 00:00h às
05:00h – de 13 de julho a 23 de julho de 2021;
- Os estabelecimentos comercias que funcionem
como restaurantes, bares, pizzarias e congêneres
deverão encerrar o atendimento presencial às 23:00h
e após esse horário com atendimento via delivery,
até às 00:00h;
- Os serviços essenciais como padarias, supermercados
e mercadinhos funcionarão normalmente, limitando
a permanência de clientes, fazendo refeições no
estabelecimento, respeitando o distanciamento
social.
- Seguem suspensos eventos e atividades com a
presença de público, superior a cem pessoas em
eventos urbanos e rurais em logradouros públicos
ou privados como: shows, festas, casamentos, aniversários,
churrascos, paredões de som, encontros de ciclistas
e motociclistas, formaturas, passeatas e afins;
- Os eventos desportivos coletivos e amadores
somente poderão ocorrer sem a presença de público;
- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer
em sistema presencial, com capacidade de 50%,
respeitando os protocolos sanitários;
- Feirantes de cidades circunvizinhas podem entrar
no município para comercialização de quaisquer
produtos, no Centro de Abastecimento do Município,
nos dias de feira livre, devendo manter todos
os protocolos de segurança e combate a COVID-19;
- Fica autorizado o funcionamento de academias
e estabelecimentos voltados para a realização
de atividades físicas no período de 13 de julho
a 23 de julho de 2021, com 50% da capacidade total,
mantendo todos os protocolos de segurança;
- Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto
e as orientações sanitárias terão o Alvará de
Funcionamento e sanitário cassados, interdição
do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa
de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento
infrator não pague, será mantido o fechamento
e multa para reincidência cometida.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!
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