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24/09/2021 |
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O
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
Lourival Andrade, concedeu liminar à Embasa [Empresa
Baiana de Saneamento S/A] em umdisputa com a prefeitura
de Ipirá, na Bacia do Jacuípe. Em decisão desta
sexta-feira (24), Trindade acatou o recurso da
empresa e tornou válida a cobrança de 80% referente
à taxa de esgoto, no consumo de água nos imóveis
da cidade.
Antes, a companhia tinha sido obrigada pela Vara
Cível e Comercial da Comarca de Ipirá a reduzir
a taxa de esgoto ao valor de 40% do consumo de
água. Ou seja, se o consumo fosse de R$ 100, o
custo final [inclusa a taxa de esgoto] seria de
R$ 140. Em caso de desobediência, a empresa ainda
teria de pagar multa diária de R$ 10 mil.
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Na
decisão desta sexta, o presidente do TJ-BA considerou
os argumentos da Embasa. Um deles é que a decisão
anterior poderia causar insegurança jurídica,
uma vez que a decisão poderia desencadear outras
semelhantes em diversos municípios do estado,
e, segundo a Embasa, prejudicar a manutenção do
serviço.
Na decisão, Trindade declarou: “A determinação
de continuidade da prestação dos precitados serviços
essenciais, na municipalidade de Ipirá, com a
redução da tarifa de esgotamento sanitário, correspondente
ao limite de 40% (quarenta por cento), sobre o
consumo de água, por sem dúvida, comprometerá
a continuidade da satisfatória prestação do serviço
público, objeto do pré-aludido Contrato de Programa,
exsurgindo, daí, o risco de lesão à ordem e à
economia públicas”, diz.
Fonte:
Bahia Notícias, por Cláudia Cardozo / Francis
Juliano
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