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Justiça eleitoral
julga improcedente ação de impugnação de mandato
eletivo contra suplentes do DEM em Ipirá |
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15/10/2021 |
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A
juíza eleitoral Carla Graziela Costantino de Araújo
julgou extinto processo relativo a um grupo de
candidatos a vereador pelo município de Ipirá,
pelo DEM, nas últimas eleições municipais, que
buscava impugnar a suplência dos acusados . A
decisão foi proferida na tarde da última quarta-feira
(13).
Sete candidatos da legenda classificados ao final
da eleição como suplentes - Judimar Alves Sales,
Edvando da Silva Santos, Adnaldo Pinto Santos,
José Miraldo Lima,
Edmundo Azevedo Cerqueira, Lourivaldo Pereira
Leite e José Raimundo Pedreira Macedo - e um que
havia renunciado à disputa, Edizio Souza Bispo,
eram acusados de terem cometido suposta ilegitimidade
passiva durante o pleito.
A ação era movida por outros três candidatos do
PSD, também classificados como suplentes - Zé
Luiz Carneiro, Marcos de Dadá e Weima Fraga -
e por Arnor do Sindicato (PT), candidato ao legislativo
derrotado na disputa.
Eles buscavam a impugnação dos democratas sob
o argumento de que o partido havia lançado candidaturas
femininas fictícias - com o objetivo de dar aparência
de cumprimento à lei 9.504/1997, que estabelece
uma cota de 30% de mulheres nas eleições proporcionais.
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O
grupo narra que o DEM lançou 20 candidaturas ao
legislativo - 14 ocupadas por homens e seis por
mulheres -, mas que, posteriormente, foi indeferido
o registro de candidatura de uma das candidatas
mulheres, Lucivância Bastos Marques, que não foi
substituída por outra candidata do gênero feminino,
o que teria tornado as demais candidaturas irregulares.
Em sua decisão, a juíza concluiu que a cota de
gênero foi formalmente observada pelo DEM, com
o pedido de registro de candidatos e candidatas
de ambos os gêneros, e que não foram “apresentados
argumentos e provas hábeis a evidenciar a fraude".
"Não ficou evidenciado o propósito do Partido
Democratas de burlar as regras eleitorais com
o pedido de registro de uma candidatura sabidamente
inviável, nem tampouco há regra, para o caso de
indeferimento de candidatura superveniente, que
imponha à agremiação a substituição ou a exclusão
de candidatos com a finalidade de recompor a proporção
de gênero", escreveu.
Também na avaliação de Graziela Costantino, as
características das campanhas e das votações finais
das candidatas mulheres do DEM, "não foram
capazes de elidir a presunção de que a real intenção
de todas era de concorrer no processo eleitoral".
Fonte:
BNews
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