O
deputado Jurandy Oliveira (PP) apresentou projeto
de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
propondo a regulamentação da atividade de micropigmentador.
Trata-se de uma profissão relativamente recente
que está descrita no Art. 2º da proposição: “pessoa
capacitada que domina as técnicas de pigmentação
exógena implantada na camada dérmica ou subepidérmica
da pele, com objetivo de embelezamento ou correção
estética como tatuagem e maquiagem definitiva,
por meio de agulhas ou similares, com finalidade
artística ou estética”.
O parlamentar exemplifica em suas próprias palavras
as destinações da técnica, explicando que é usada
para “realçar traços da face, serve também para
corrigir imperfeições estéticas, camuflar cicatrizes,
reconstruir o aspecto visual de aréolas mamárias
e mesmo para camuflar calvície”. A regulamentação,
segundo ele, vai ser fator de inclusão e reconhecimento
de milhares de profissionais já qualificados no
mercado de trabalho.
Além de melhorar as condições de trabalho, o pepista
explica que sua iniciativa representa “uma providencia
no sentido de levar à sociedade baiana os avanços
legislativos necessários para uma nova era, onde
profissões que surgiram à margem da legislação
devem ser regulamentadas e respeitadas, pois a
qualidade de vida e a autoestima desses trabalhadores
e profissionais que veem em primeiro lugar”.
Ao justificar seu projeto, o deputado elenca vantagens
que a sua iniciativa trará caso seja transformada
em lei: “Possibilitaria que os profissionais dessa
classe pudessem ter maior reconhecimento; os cargos
e salários poderiam ser estudados de forma mais
adequada; os profissionais teriam a quem recorrer
quando se sentissem lesados; os profissionais
teriam uma fonte de orientação e de informação
nesse complexo e promissor mundo de trabalho;
os profissionais poderiam ainda ter um canal para
sugestões e reclamações”. Por outro lado, “a sociedade
seria beneficiada, pois ao contratar os serviços
de um profissional de micropigmentação teria a
quem recorrer em busca de orientação, reclamação,
sugestão ou consulta”.
Se o plenário acolher a proposta e a matéria for
sancionada ou promulgada, passará a ser necessária
a formação e treinamento profissional específico,
ministrado em cursos promovidos ou mantidos por
entidades oficiais ou privadas legalmente reconhecidas,
como determina o Art. 3º. Só estará livre da exigência
do diploma o especialista que comprovar exercício
profissional de três anos anteriores à edição
desta lei e desde que possua conhecimento básico
em controle de infecção, processamento de artigos
e superfícies, biossegurança e gerenciamento de
resíduos.
Caberá ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS)
do Estado estabelecer a Norma Técnica para o funcionamento
dos estúdios de micropigmentação, inclusive com
a obrigatoriedade de possuir alvará/licença sanitária,
expedido pelo órgão sanitário competente. A iniciativa
veda que esse profissional faça prescrições de
quaisquer medicamentos e que adote técnicas que
caracterizem uma cirurgia.
Fonte:
ALBA
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