O
governador Rui Costa (PT) editou decreto que mantém
autorização de público máximo de 5 mil pessoas
em eventos e festas na Bahia.
Nos municípios em que a taxa de ocupação de UTIs-Covid
se mantiver acima de 75%, por cinco dias consecutivos,
a lotação permitida será de até 100 presentes.
Antes, a referência era de 50% de ocupação dos
leitos.
Também estão mantidos a obrigatoriedade da comprovação
da vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras.
As medidas foram publicadas na edição do Diário
Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (4),
quando o decreto entra em vigor. As regras são
válidas até 14 de janeiro.
Fonte:
Metro1
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