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De
acordo com a decisão, a D.M.O. descumpriu cláusulas
previsto no contrato, e foi constatado que o Centro
de Abastecimento estava em estado de completo
abandono e ausência de investimentos previstos
no documento. |
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Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios.com.br
08/04/2022 |
Continua Depois da
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Tendo
como base os fatos e documentos apresentados pelos
autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO da Comarca Ipirá,
o presidente relator Des. Dr. João Augusto Alves
de Oliveira Pinto, deu provimento ao recurso impetrado
pelos advogados GUSTAVO ALMEIDA CHALHUB e RICARDO
ALVES SAMPAIO, concedendo liminar favorável, mantendo
afastada a D. M. O. Construtora Eireli da administração
do Centro de Abastecimento de Ipirá.
A Prefeitura Municipal de Ipirá celebrou contrato
de concessão do Centro de Abastecimento Municipal
de Ipirá com a D.M.O. Construtora Eireli (contrato
n. 08/2019), em 1 de fevereiro de 2019. Com a
decisão, o município de Ipirá voltará a assumir
a administração do referido Centro.
De acordo com a decisão, a D.M.O. descumpriu cláusulas
previsto no contrato, e no entendimento dos desembargadores
foi constatado que o Centro de Abastecimento estava
em estado de completo abandono e ausência de investimentos
previstos no documento.
ACESSE O LINK e veja a
íntegra do Processo AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º
8015410-15.2021.8.05.0000
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