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O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
penalizou, nesta quinta-feira (16), o
ex-prefeito de Ipirá, Aníbal Aragão, em
razão da ausência de encaminhamento de
inúmeros processos de pagamento. O ex-gestor
foi multado em R$ 2 mil, além da cobrança
do ressarcimento de R$ 83.555,96, referente
a seis processos de pagamento que não
foram apresentados pela defesa.
Ocorre que Aníbal Aragão faleceu no dia
12 de agosto de 2019, aos 53 anos, em
um acidente automobilístico. Com isso,
segundo o advogado Ricardo Borges Maracajá,
não há possibilidade de cobrança da multa.
"A multa tem um caráter pessoal.
Por se tratar de caráter pessoal, ela
não atinge os herdeiros. Neste caso, a
multa não tem um grande significado. Ela
acaba destituída por ausência de possibilidade
de cobrança", explicou Maracajá.
Por outro lado, o valor instituído para
ressarcimento pode ser cobrado dos descendentes
do ex-prefeito.
"Diferentemente do ressarcimento,
que recai sim sobre a herança, porque
não possui o mesmo caráter pessoal da
multa. Então os herdeiros poderão assumir
esse débito, caso o ex-gestor tenha deixado
bens e valores", ponderou o advogado,
especialista em direito administrativo.
"O Tribunal de Contas, no seu regimento,
deixa claro que os sucessores podem dar
seguimento ao processo. O processo não
acabou. Os descendentes podem entrar para
recorrer. Existe essa possibilidade",
concluiu Ricardo.
Fonte:
Bahia Notícias, por Lula Bonfim
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