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Prefeitura Municipal de Ipirá, Rod. BA 052, KM 86 - Centro Administrativo, Ipirá - BA / Prefeito Marcelo Brandão
   
 
Prefeitura de Ipirá descumpre a Lei de transparência durante pandemia do Coronavírus
 
O município de Feira de Santana, em decisão judicial atendendo a pedidos apresentados em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, é obrigado ao cumprimento de exigência das normas de transparência com os gastos realizados para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Por Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios,com.br
25/07/2020
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O Brasil vive um dos momentos sem precedentes, dos mais difíceis já vividos pelo brasileiro, em meio a uma pandemia, que além de causar a falência de centenas de empresas tem ocasionado o desemprego de milhares de cidadãos, no momento auxiliados pelo Governo Federal.

Apesar do momento de sofrimento por que passa os brasileiros, exigindo dos governantes transparência nos gastos públicos, humanidade e solidariedade, a todo instante a mídia expõe vários escândalos envolvendo denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público em órgãos governamentais na compra de respiradores e outros insumos para o combate à Covid-19, onde alguns municípios, aproveitando-se da dispensa de licitações, do momento, não tem cumprido com as regras de transparência na aplicação dos recursos destinados ao combate à pandemia do Coronavírus.

Devido ao momento da pandemia, onde a necessidade de licitação poderia causar demoras na efetivação de serviços e compras, a dispensa da licitação não deixa de impor regras e exige dos municípios o cumprimento das exigências legais para dar transparência aos gastos que estão sendo realizados para o combate a pandemia da Covid-19, onde o Brasil já chegou perto dos 100 mil mortos e não sabe aonde vai parar.

Prefeitura de Ipirá não cumpre as normas de transparência nos gastos realizados contra o Covid-19

Na Bahia, o município, de IPIRÁ, situado na Bacia do Jacuípe, a 210 km da capital baiana, não têm cumprido plenamente o dever de informar sobre os gastos realizados contra a pandemia.

Em divulgação recente realizado peloTribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) (TCM alerta sobre falta de transparência com gastos no combate à covid-19), na Bahia, apenas os municípios Bom Jesus da Lapa, Bonito, Caetité, Candiba, Coaraci, Cocos, Curaçá, Iuiú, Lajedinho, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Porto Seguro, São Gabriel, Serra Dourada, Una e Wenceslau Guimarães, tem cumprido plenamente as normas de transparências.

Feira de Santana é obrigada a prover transparência nos gastos com a pandemia

Em Feira de Santana, uma decisão judicial, obrigando ao cumprimento de exigência as normas de transparência, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, determinou que a Prefeitura de Feira de Santana, seja obrigada a publicar, no prazo de 15 dias, em site oficial, as informações detalhadas sobre as contratações ou aquisições realizadas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Em Feira de Santana a decisão atende a pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público

A decisão atende a pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Monia Lopes Ghignone, que destacou a falta transparência nos gastos públicos e o descumprimento à Lei de Acesso à Informação e à Lei nº 13.979/2020.

A promotora de Justiça, de Feira de Santana, em informações cedidas ao site Acorda Cidade, informou que foi expedida Recomendação ao Município de Feira de Santana para que implementasse a lei de maneira integral, mas a gestão pública municipal permaneceu sem cumprir o dispositivo legal, pois, em que pese tenha sido instituído sítio eletrônico específico, nos atos divulgados no portal constam apenas dados sumários acerca do número do procedimento de contratação, não constando a íntegra dos referidos procedimentos.

As informações são do site Acorda Cidade e estão na matéria “Prefeitura de Feira de Santana é obrigada a promover transparência nos gastos públicos com a pandemia”, publicada nesta sexta-feira (24).
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