A
Prefeitura de Ipirá, em consonância com as orientações
do Comitê de Enfrentamento a COVID-19 atualizou
as medidas de combate a Coronavírus por meio do
decreto nº 250, confira as mudanças:
O Município de Ipirá-BA, alinhado ao Decreto Estadual
em vigor que dispõe sobre as medidas de enfretamento
ao COVID -19, determina a restrição de locomoção
noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência
e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças
públicas, das 20:00h às 05:00h.
Ocorrerá restrição na abertura do comércio a partir
das 18:00h do dia 19 de maio até às 05:00h dia
25 de maio do corrente mês, obedecendo ao sistema
lockdown.
Apenas funcionarão das 08:00h às 18:00h com rigoroso
controle do quantitativo de pessoas em seu interior,
evitando ao máximo aglomeração e seguindo todos
os protocolos sanitários: Supermercados, Mercadinhos,
Frigoríficos, Padarias e Mercearias;
Os Consultórios Odontológicos, Laboratórios de
Análises Clínicas, Consultórios e Clínicas Particulares
(Para pacientes previamente agendados e de emergência);
Clínicas Veterinárias, oficinas mecânicas e borracharias
(Para atendimentos de urgência).
Seguem suspensos eventos e atividades com a presença
de público, (casamentos, aniversários, churrascos,
paredões de som) as esportivas, independentemente
do número de pessoas.
Parágrafo Único – Os atos religiosos litúrgicos
não poderão ocorrer em sistema presencial.
Ficam suspensas todas as atividades presenciais
em todas as agências bancárias e lotéricas no
âmbito do Município.
Parágrafo Único – Os serviços bancários serão
oferecidos a população exclusivamente através
dos caixas eletrônicos.
O decreto considera ainda como serviços essenciais
as seguintes atividades: Comercialização de Gêneros
Alimentícios e de Higiene Pessoal; Farmácias;
Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte,
Segurança Pública e Serviços de Enfrentamento
a Pandemia.
Os postos de combustíveis, farmácias, transportes,
terminal rodoviário, segurança pública, e enfrentamento
da pandemia terão seu funcionamento inalterado.
O comércio de GLPS e água mineral deverá funcionar
exclusivamente em sistema de delivery.
Ficam suspensas as atividades da Fábrica de Calçados
Paquetá e demais indústrias instaladas no Município
de Ipirá, a fim de obedecer aos protocolos determinados
pelo Comitê de Vigilância e Enfrentamento na prevenção
e controle no combate ao COVID-19.
Fica suspensa a entrada de transportes (ônibus,
vans e kombis) com passageiros vindos da Zona
Rural do Município;
Fica proibida a entrada dos feirantes de Cidades
Circunvizinhas, para comercialização de quaisquer
produtos, no Centro de Abastecimento do Município,
a partir do dia 19 de maio até ulterior deliberação.
Estão suspensas as atividades desenvolvidas no
Centro de Abastecimento, feiras livres, feirinhas
de bairros e ruas durante a vigência deste decreto.
Ficam ainda suspensas as atividades físicas em
academias durante o período estabelecido acima;
As repartições públicas que não oferecem serviços
essenciais, não deverão funcionar a partir de
19 de maio a 25 de maio de 2021.
FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS
EM QUAISQUER ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: SUPERMERCADOS,
MERCADINHOS, ATACADÕES, DISTIBUIDORAS DE BEBIDAS,
LOJAS DE CONVENIENCIA, PADARIAS, DELICATESSEN,
CONGENERES E SIMILARES, INCLUSIVE PELO SISTEMA
DE DELIVERY, A PARTIR DAS 18:00h DO DIA 19 DE
MAIO ATÉ ÀS 05:00h DO DIA 25 DE MAIO DE 2021.
O estabelecimento que descumprir o Decreto terá
o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados,
o que automaticamente implicará em interdição
do mesmo enquanto durar as medidas de enfrentamento
a Covid 19.
Fica mantida a permissão de funcionamento na modalidade
Delivery para Restaurantes, Pizzarias, Fook Truck,
Sorveterias, Acaíterias, inclusive aqueles situados
às margens da BA-052 e BA-233. O estabelecimento
deve garantir que todos os trabalhadores, fornecedores
e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara
facial, álcool gel 70% no ato da entrega.
Fica mantida a Barreira Sanitária na Avenida Anísio
Dultra, com funcionamento 24 horas por dia, sete
dias por semana;
A Secretaria da Segurança Pública, através da
Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará
as medidas necessárias adotadas nos Municípios,
tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto
com as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá - O Trabalho é Agora!
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