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19/08/2021
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As
instituições financeiras não poderão oferecer
ou celebrar contrato de empréstimo de qualquer
natureza com aposentados e pensionistas, por ligação
telefônica, na Bahia. É o que dispõe projeto de
lei do deputado Jurandy Oliveira (PP), que obriga
estas operações a serem realizadas mediante a
assinatura de contrato com apresentação de documento
de identidade idôneo, não sendo aceita autorização
dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida
como meio de prova de ocorrência.
Pela proposição, a celebração de contrato de empréstimo
por canal não presencial obriga a contratada a
enviar as condições do contrato por e-mail e,
em caso de impossibilidade, por via postal ou
outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento
dos termos do contrato.
Ao justificar seu projeto, Jurandy argumentou
que a aquisição de empréstimos consignados por
telefone a aposentados e pensionistas é uma prática
comum, mas que gera muitas reclamações nos órgãos
de defesa do consumidor. “Muitos dos que adquirem
o referido produto bancário não entendem completamente
os juros, as taxas, o prazo e suas implicações”,
disse.
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Segundo
ele, as ligações telefônicas, normalmente, têm
uma linguagem carregada de facilidades que não
existem e que acabam levando muitos idosos a contratarem
serviços aos quais não contratariam em condições
diferentes. “O objetivo deste projeto de lei é,
portanto, combater as abordagens sedutoras e agressivas
dessas instituições que desrespeitam o Código
do Direito do Consumidor e o Estatuto do Idoso”,
pontuou.
Jurandy Oliveira chamou a atenção para o fato
de a proibição ser “exclusivamente para empréstimos
por telefone de origem das instituições”. Os aposentados
e pensionistas poderão realizar empréstimos normalmente,
por telefone, na modalidade telemarketing receptivo,
quando a pessoa interessada liga para as empresas.
No Paraná, exemplificou o legislador, a Lei 20.276/20,
que proíbe essa prática por meio do telemarketing
ativo (quando as instituições financeiras ligam
para os consumidores), já é uma realidade. Apesar
de ter questionado a sua legalidade, o Supremo
Tribunal Federal julgou que “não há nódoa de inconstitucionalidade
na Lei paranaense”.
Fonte:
Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
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