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02/09/2021 |
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A
Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas
de combate e enfrentamento a Covid-19 no município
por meio do decreto nº 341: Confira alguns pontos
do decreto:
- Fica determinada a restrição de locomoção noturna,
vedados a qualquer indivíduo a permanência e o
trânsito em vias, equipamentos, locais e praças
públicas, das 24:00h às 05:00h de 31 de agosto
a 10 de setembro de 2021;
- Os estabelecimentos comerciais que funcionem
como restaurantes, bares, pizzarias e congêneres
deverão encerrar o atendimento presencial às 23:30h,
e após esse horário com atendimento de serviços
delivery até às 24:00h.
- Os eventos com a presença de público de até
150 (cento e cinquenta) pessoas, nas áreas urbanas
e rurais, em logradouros públicos ou privados,
a exemplo de festas de casamento, formatura, aniversário,
passeatas e afins, só poderão acontecer com autorização
por escrito do órgão competente local (Vigilância
Sanitária);
- Os eventos desportivos coletivos e amadores
somente poderão ocorrer sem a presença de público;
- Continuam suspensas a realização de shows, festas
públicas ou privadas, paredões, cavalgadas e afins,
independentemente do número de participantes,
sendo de responsabilidade da fiscalização a equipe
da Polícia Militar.
- Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto
e as orientações sanitárias terão o Alvará de
Funcionamento e Sanitário cassados, interdição
do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa
de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento
infrator não pague, será mantido o fechamento
e multa para reincidência cometida.
Clique (AQUI)
e confira o decreto na íntegra
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!
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