Os ipiraenses que estão em débito com o pagamento
do Imposto Predial e Territorial (IPTU) não podem
perder a oportunidade de quitarem suas dívidas.
O prefeito mandou à Câmara, projeto de lei concedendo
anistia na cobrança de juros e correção monetária
para os contribuintes que pagarem os seus débitos,
especialmente de IPTU atrasados.Os que desejarem
o beneficio devem fazer nos meses de outubro e
novembro, o prazo é de 60 dias.
Quem tem débitos com a Prefeitura deve aproveitar
para pagar agora, pois o mais pesado são os juros
e correções. A casos em que poderá pagar em até
com a metade do valor devido. Também pode ser
parcelado.
Vale lembrar que contribuinte que não paga o tributo
tem o débito inscrito na dívida ativa do município.
Maiores informações podem ser obtidas na sede
da Prefeitura, situado no Centro Administrativo,
Ba 052, estrada do feijão, Km 86.
O QUE É DIVIDA ATIVA?
Segundo a Lei n.º84/2007, divida ativa são os
débitos que os contribuintes têm com a Fazenda
Municipal de exercícios financeiros anteriores
já encerrados, vencidos e não pagos. Dívidas de
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa
de Coleta de Lixo, ISSQN (Imposto sobre serviço
de Qualquer Natureza), Contribuição de Melhoria,
Taxas Diversas, Multas e outros.Caso
não seja efetuado pagamento, o valor devido aumenta,
pois continuam a incidir juros e correção monetária.
Depois de esgotadas as medidas administrativas
é emitida Certidão de Dívida Ativa para execução
judicial. Quando adotada a medida judicial, a
dívida é acrescida de custas judiciais e honorários
advocatícios que podem chegar a até 20% do valor
do débito.
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