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As
primeiras convenções partidárias do município
de Ipirá-Bahia, situado na Bacia do Jacuípe,
a 210 km da capital baiana, acontecerão
nesta terça-feira (01/09).
Os eventos dos partidos, dentre eles o
PARTIDO
DOS TRABALHADORES – PT,
PARTIDO PROGRESSISTAS, PP
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL –
PROS,
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD,
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB),
acontecerão, de forma presencial, atendendo
as exigências da Organização Mundial de
Saúde (OMS), no espaço de eventos FUNDAL,
situado na rua Maria Monica Ribeiro, a
partir das 14:00 as 20:00 horas.
De acordo com nota publicada pelos partidos,
para atender às recomendações médicas
e sanitárias impostas pelo cenário de
pandemia provocada pelo novo coronavírus,
os partidos políticos permitirão
a participação apenas dos filiados e imprensa
(visando garantir ampla publicidade, ao
evento).
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Convenção
partidária
Convenção partidária é um evento previsto
no direito eleitoral onde os membros dos
partidos políticos se reúnem para escolher
os candidatos que serão lançados e/ou
apoiados pelo partido, bem como a realização
ou não de coligações, prevendo o pleito
eleitoral na eleição seguinte.
Convenções
Partidárias serão realizadas no período
de 31 de agosto a 16 de setembro.
Com a promulgação da Emenda Constitucional
(EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições
Municipais 2020, as convenções partidárias
para a escolha de candidatos, serão realizadas
no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
As agremiações terão autonomia para utilizar
as ferramentas tecnológicas que entenderem
mais adequadas para as convenções virtuais,
desde que obedeçam aos prazos aplicáveis
nas Eleições 2020 e às regras gerais da
Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
e da Resolução
TSE nº 23.623/2020, com as adaptações
previstas quanto à abertura do livro-ata,
registro de dados, lista de presença e
respectivas assinaturas.
Lives com
candidatos e apresentação de artistas
são vedadas
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) afirmou no dia 28/08, por unanimidade,
ser vedada a apresentação de artistas
como cantores e atores, sejam estes remunerados
ou não, em transmissões ao vivo pela internet
(lives) feitas por candidatos.
A propaganda
eleitoral, inclusive na internet, será
permitida a partir de 27 de setembro
A propaganda eleitoral, inclusive na internet,
será permitida a partir de 27 de setembro,
após o fim do prazo de registro de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos eleitos
deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro
em todo o país. A data da posse, 1º de
janeiro de 2021, não sofreu alteração.
Primeiro
turno das eleições será no dia 15 de novembro,
e o segundo, no dia 29 de novembro
O calendário inicial, definido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do
ano passado, previa o primeiro turno em
4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso
Nacional aprovou emenda constitucional
adiando o pleito para 15 de novembro,
em primeiro turno, e o segundo turno para
29 de novembro. Originalmente, as eleições
acontecem no mês de outubro. |
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Eleições
2020 - Confira cronograma |
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A
partir de 11 de agosto:
emissoras ficam proibidas de transmitir
programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena de cancelamento
do registro do beneficiário;
31 de agosto a 16
de setembro: convenções partidárias
para definição de coligações e escolha
dos candidatos. Podem ser realizadas por
meio virtual;
31 de agosto a 26
de setembro: período para o registro
de candidaturas. Início do prazo para
que a Justiça Eleitoral convoque partidos
e emissoras de rádio e TV para elaboração
do plano de mídia;
27 de setembro:
Início da Propaganda Eleitoral, inclusive
na internet
15 de novembro: 1º turno das eleições;
29 de novembro:
2º turno das eleições;
15 de dezembro:
Último dia para entrega das prestações
de contas;
18 de dezembro:
Prazo final para diplomação dos eleitos;
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"IPIRÁ
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