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Foto: divulgação Facebook
   
 
Pré-candidato a prefeito de Ipirá Marcelo Brandão é condenado por propaganda eleitoral irregular
 
Juíza eleitoral ordena a retirada de peças publicitárias divulgadas
irregularmente na página da Prefeitura municipal de Ipirá
Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios.com.br
03
/09/2020
Continua Depois da Publicidade
 
O prefeito de Ipirá (BA), Marcelo Brandão (DEM), que é pré-candidato a reeleição pelo Grupo 'Jacu', foi sentenciado a pagar multa sancionatória de R$ 5.320,50 e multa cominatória de R$ 4.000,00 por propaganda eleitoral irregular.

De acordo com a sentença, com data desta terça-feira (01/09), a juíza eleitoral Carla Graziela Constantino de Araújo, afirma que a publicidade institucional da prefeitura não foi retirada após iniciado o período eleitoral, se configurando como tentativa de autopromoção da imagem e conduta abusiva do pré-candidato Marcelo Brandão.

A juíza eleitoral ordena a retirada de peças publicitárias divulgadas irregularmente na página da Prefeitura de Ipirá.

Além das multas, já estipuladas, caso não retire as propagandas irregulares do site institucional da prefeitura no prazo de 24 horas, de acordo com a sentença, o pré-candidato Marcelo, arcará com multa de R$ 1.000,00 por dia, por publicidade mantida irregularmente.
 
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