O
prefeito de Ipirá (BA), Marcelo Brandão
(DEM), que é pré-candidato a reeleição
pelo Grupo 'Jacu', foi sentenciado a pagar
multa sancionatória de R$ 5.320,50 e multa
cominatória de R$ 4.000,00 por propaganda
eleitoral irregular.
De
acordo com a sentença, com data desta
terça-feira (01/09), a juíza eleitoral
Carla Graziela Constantino de Araújo,
afirma que a publicidade institucional
da prefeitura não foi retirada após iniciado
o período eleitoral, se configurando como
tentativa de autopromoção da imagem e
conduta abusiva do pré-candidato Marcelo
Brandão.
A
juíza eleitoral ordena a retirada de peças
publicitárias divulgadas irregularmente
na página da Prefeitura de Ipirá.
Além das multas, já estipuladas, caso
não retire as propagandas irregulares
do site institucional da prefeitura no
prazo de 24 horas, de acordo com a sentença,
o pré-candidato Marcelo, arcará com multa
de R$ 1.000,00 por dia, por publicidade
mantida irregularmente.
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