O
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou,
na sessão desta quinta-feira (03/09),
realizada por meio eletrônico, as contas
da prefeitura de Ipirá, relativas ao exercício
de 2017, da responsabilidade do prefeito
Marcelo Antônio Santos Brandão. O relator
do parecer, conselheiro Francisco Netto,
aplicou multa R$6 mil em razão das irregularidades
apontadas no relatório técnico. Além disso,
a relatoria determinou o ressarcimento
de R$98.093,05, valor referente ao pagamento
de juros e multas por atraso no adimplemento
de obrigações junto à Receita Federal,
INSS e Coelba.
Também foi determinada uma segunda multa,
no valor de R$71.190,00, equivalente a
30% dos subsídios anuais do prefeito,
devido a extrapolação do limite para despesa
total com pessoal, o que justificou o
parecer pela rejeição. Também suscitou
o parecer pela rejeição a abertura de
créditos adicionais de forma irregular
e a ilegalidade em processo licitatório
sobre transporte escolar, que motivou
até mesmo inquérito policial – instaurado
após operação da Polícia Federal.
De acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal as prefeituras podem investir até
54% da Receita Corrente Líquida em gastos
com pessoal. No caso de Ipirá, foram investidos
55,4%. O conselheiro Paolo Marconi, que
não concorda com a aplicação dos termos
da Instrução 003 do TCM para o cálculo
da despesa com pessoal – com exclusão
dos pagamentos a servidores que trabalham
em programas de assistência implantados
pelo Governo Federal – destacou que, na
verdade, a despesa atingiu 59,45% da RCL
do município. |
Entre
as irregularidades apontadas no relatório
técnico, destacam-se inconsistências apresentadas
nos demonstrativos contábeis; reduzido
percentual de arrecadação da dívida ativa;
irregularidades no registro dos bens patrimoniais
da entidade; insuficiência de saldo para
cobrir as despesas compromissadas a pagar
no exercício financeiro em exame, contribuindo
para o desequilíbrio fiscal da entidade;
omissão dos pareceres do Conselho Municipal
do Fundeb e de Saúde; e ausência do Relatório
do Controle Interno.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações
constitucionais e legais, vez que foram
investidos 27,22% dos recursos provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino; 16,63% nas ações e serviços
públicos de saúde; e 78,98% dos recursos
do Fundeb no pagamento da remuneração
dos profissionais do magistério. Cabe
recurso da decisão.
Fonte:
TCM | Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia
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