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Deputado Jurandy Oliveira quer proibir descarte de máscaras nas ruas
 
19/09/2020
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Um novo viés da pandemia chamou a atenção do deputado Jurandy Oliveira (PP): a utilização em massa de máscaras de proteção individual e o respectivo descarte. “Com a utilização constante de máscaras de proteção individual por todos os cidadãos de nosso Estado, tendo em vista ser uma forma de enfrentamento a disseminação do novo coronavírus, foi constatada uma nova ameaça ao meio ambiente e principalmente aos oceanos”: o descarte irregular do equipamento.

Foi por esta razão que ele protocolou na Secretaria Geral da Mesa, sob o número 23.982/2020, projeto de lei que dispõe sobre a vedação do descarte de máscara de proteção individual, bem como demais equipamentos de proteção individual, por cidadãos em vias e logradouros públicos, bem como estabelece a devida destinação em lixo domiciliar, na Bahia.

“No Brasil, não tem sido difícil encontrar máscaras de proteção individual nos mares ou jogadas pelas praias”, constatou o deputado. Segundo os ambientalistas, conta Jurandy, “desde que as atividades esportivas foram autorizadas para os cidadãos de Salvador, após a flexibilização das medidas de isolamento social definidas pelo chefe do Poder Executivo municipal, as máscaras têm sido constantemente vistas nos mares e praias”.

Adentrando na especifidade do seu projeto, o deputado ressalta que máscaras e luvas devem ser descartadas no lixo sanitário e no lixo comum. “Devem também ser descartadas de forma que os profissionais que recolham o lixo na cidade não tenham contato direto com esse material”.

A preocupação com o risco de contaminação do pessoal da limpeza pública está expressa no Art. 2 da proposição. Ali está consignado que: “Os equipamentos de proteção individual deverão ser descartados em lixo comum ou convencional, devidamente colocados em sacos duplos, com lacre ou duplo nó e identificação com a seguinte mensagem: ‘CUIDADO – RISCO DE CONTAMINAÇÃO’”, assim mesmo, tudo em caixa alta. Ainda pelo risco de propagação de material contaminante, está expressamente proibida a utilização das máscaras para fazer reciclagem.

Logo no primeiro dispositivo do projeto está configurado que todo tipo material está enquadrado: “máscara de proteção individual, inclusive de fabricação caseira, bem como demais equipamentos de proteção individual”. A matéria prevê ainda que caberá ao chefe do Poder Executivo estadual regulamentar a lei, em relação a fiscalização, órgão de controle e o estabelecimento de penalidades.

Fonte: ALBA
 
 
 
 
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