O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
negou por maioria de votos (4 a 3) o recurso
do candidato a vice-prefeito de Ipirá,
Jota Oliveira, e manteve a decisão da
primeira instância impugnando o seu registro
de candidatura. A sessão ocorreu na manhã
desta quarta-feira (28).
A
decisão seguiu o parecer do Ministério
Público Eleitoral, que acatou um requerimento
impetrado pela coligação “Tem que Ser
Agora, Ipirá” (PSD, PP, PT, PSB e PROS),
alegando que Jota Oliveira teria cometido
irregularidade ao participar de eventos
da prefeitura no dia 06 de agosto, quando
participou da entrega de uma ambulância
no Distrito do Bonfim de Ipirá.
O veículo foi adquirido com recursos do
Fundo Municipal de Saúde, que era presidido
pelo candidato a vice-prefeito até o dia
02 de junho passado, quando ele deixou
a função para concorrer às eleições deste
ano.
A legislação eleitoral veta a participação
de candidatos em eventos de gestão pública
nos últimos três meses antes das eleições.
Na decisão, o juiz relator do caso, Desembargador
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, disse
que “Muito embora o impugnado [Jota Oliveira]
foi formalmente exonerado do Cargo de
Diretor do Fundo Municipal de Saúde em
02 de junho de 2020, os vídeos e fotografias
coligidos aos autos demonstram que o impugnado
continuou a praticar atos de gestão no
período de afastamento e inclusive a se
mostrar à população como parte do atual
governo, utilizando-se de forma deliberada
da máquina pública a seu favor“.
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O
relator considerou que “não basta que
o detentor de cargo, emprego ou função
pública se afaste formalmente da Administração
Pública; mais do que isso, é preciso que
deixe de exercer materialmente funções
dentro da Administração Pública, sejam
elas funções correlatas ao posto anteriormente
ocupado ou mesmo funções novas, durante
todo o período compreendido entre a data
da desincompatibilização e a data das
Eleições, sob pena de incidir, ainda que
de forma superveniente, em hipótese de
inelegibilidade”.
Veja a íntegra da decisão clicando AQUI
Fonte: Ipirá Notícias
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