| O 
                                        Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) 
                                        negou por maioria de votos (4 a 3) o recurso 
                                        do candidato a vice-prefeito de Ipirá, 
                                        Jota Oliveira, e manteve a decisão da 
                                        primeira instância impugnando o seu registro 
                                        de candidatura. A sessão ocorreu na manhã 
                                        desta quarta-feira (28).
 A 
                                        decisão seguiu o parecer do Ministério 
                                        Público Eleitoral, que acatou um requerimento 
                                        impetrado pela coligação “Tem que Ser 
                                        Agora, Ipirá” (PSD, PP, PT, PSB e PROS), 
                                        alegando que Jota Oliveira teria cometido 
                                        irregularidade ao participar de eventos 
                                        da prefeitura no dia 06 de agosto, quando 
                                        participou da entrega de uma ambulância 
                                        no Distrito do Bonfim de Ipirá.
 
 O veículo foi adquirido com recursos do 
                                        Fundo Municipal de Saúde, que era presidido 
                                        pelo candidato a vice-prefeito até o dia 
                                        02 de junho passado, quando ele deixou 
                                        a função para concorrer às eleições deste 
                                        ano.
 
 A legislação eleitoral veta a participação 
                                        de candidatos em eventos de gestão pública 
                                        nos últimos três meses antes das eleições.
 
 Na decisão, o juiz relator do caso, Desembargador 
                                        Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, disse 
                                        que “Muito embora o impugnado [Jota Oliveira] 
                                        foi formalmente exonerado do Cargo de 
                                        Diretor do Fundo Municipal de Saúde em 
                                        02 de junho de 2020, os vídeos e fotografias 
                                        coligidos aos autos demonstram que o impugnado 
                                        continuou a praticar atos de gestão no 
                                        período de afastamento e inclusive a se 
                                        mostrar à população como parte do atual 
                                        governo, utilizando-se de forma deliberada 
                                        da máquina pública a seu favor“.
 
 | 
                                   
                                    | O 
                                        relator considerou que “não basta que 
                                        o detentor de cargo, emprego ou função 
                                        pública se afaste formalmente da Administração 
                                        Pública; mais do que isso, é preciso que 
                                        deixe de exercer materialmente funções 
                                        dentro da Administração Pública, sejam 
                                        elas funções correlatas ao posto anteriormente 
                                        ocupado ou mesmo funções novas, durante 
                                        todo o período compreendido entre a data 
                                        da desincompatibilização e a data das 
                                        Eleições, sob pena de incidir, ainda que 
                                        de forma superveniente, em hipótese de 
                                        inelegibilidade”. 
 Veja a íntegra da decisão clicando AQUI
 
 Fonte: Ipirá Notícias
 
 |