A
promotoria da 62ª Zona Eleitoral, em Ipirá,
se manifestou pelo indeferimento do registro
da candidatura de Juracy Oliveira Junior
(Jota), para concorrer ao cargo de vice-Prefeito,
sob o número 25, e que compõe a chapa
do candidato a prefeito Marcelo Brandão,
da coligação 'PARA CONTINUAR SEGUINDO
EM FRENTE (REPUBLICANOS, PSL, PL, DEM,
PSDB, PODE), no município de Ipirá.
Leia abaixo trechos
da sentença, anunciada no dia 13 de outubro
de 2020, pela Juíza Eleitoral Carla Graziela
Costantino de Araújo
“A Coligação “Tem que ser agora Ipirá”
apresentou impugnação ao registro de candidatura
de Juracy Oliveira Júnior, sob os argumentos
de que (i) o impugnado foi condenado no
processo n. 343-98.2016.6.05.0062 ao pagamento
de multa pecuniária no valor de R$ 53.000,00
(cinquenta e três mil reais), porém, não
a pagou, razão pela qual não dispõe da
condição de elegibilidade da “quitação
eleitoral” para participar das Eleições
2020, e (ii) o impugnado, embora tenha
se desvinculado do cargo público comissionado
anteriormente ocupado de Diretor do Fundo
Municipal de Saúde, continuou a exercer
“atribuições no plano fático de verdadeiro
Secretário Municipal, ou ainda outro cargo
público no plano de assessoramento, chefia
ou direção (...)”, e, com isso, deixou
de atender ao requisito legal da desincompatibilização.”
“O impugnado, citado, apresentou contestação,
na qual alegou que (i) apresentou requerimento
de parcelamento da multa eleitoral a que
foi condenado pagar no bojo do processo
n. 0600242- 70.2020.6.05.0062, com o que
tem direito à quitação eleitoral, nos
termos da Súmula n. 50 do TSE, e (ii)
foi exonerado de seu cargo no dia 02 de
junho de 2020, o que não lhe impede “de
continuar no salutar exercício de atos
afeitos à política local”, sendo que os
vídeos acostados pelo impugnante “referem-se
a atos políticos e não a condutas atinentes
ao exercício da função de diretor do Fundo
Municipal de Saúde!”, que as atividades
desenvolvidas “não possuem nenhuma vinculação
com as atribuições que (...) exercia antes
do seu afastamento da função de Diretor
do Fundo Municipal de Saúde”.
“O Ministério Público Eleitoral manifestou-se
pelo indeferimento do pedido de registro
de candidatura.”
“Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao
registro de candidatura, para reconhecer
que a desincompatibilização do impugnado
se deu apenas no plano formal, e, por
consequência, INDEFIRO o pedido de registro
de candidatura de JURACY OLIVEIRA JÚNIOR
ao cargo de Vice-Prefeito do Município
de Ipirá”.
Cabe Recurso.
RESUMO DA SENTENÇA
De acordo com resumo da sentença, Juracy
Oliveira teria cometido irregularidade
ao participar de eventos da prefeitura
até o dia 29 de agosto. A legislação eleitoral
veta participação de candidatos em eventos
de gestão pública nos últimos três meses
antes das eleições.
No pedido da promotora, há a informação
de que em um dos eventos Jota participou
da entrega de uma ambulância comprada
com recurso do Fundo Municipal de Saúde.
Jota Oliveira deixou o cargo de Diretor
do Fundo Municipal de Saúde no dia 2 de
junho. No entanto, segundo a decisão,
“continuou a exercer atribuições no plano
fático de verdadeiro Secretário Municipal,
ou ainda outro cargo”. Em uma delas, um
vídeo mostra Oliveira em uma entrega de
uma ambulância no povoado do Bonfim. No
local, ele afirma que o veículo foi adquirido
“com recursos próprios do Município de
Ipirá, conforme compromisso de campanha”,
ato que segundo a juíza, está nitidamente
correlato à função de Diretor do Fundo
Municipal de Saúde.
Ainda segundo a promotora, “no caso sub
judice, o Impugnado, na contestação, somente
juntou cópia do ato que promoveu a sua
exoneração do cargo de Diretor do Fundo
Municipal de Saúde, no entanto, há prova
contrária nos autos de que ele continuou
praticando atos inerentes à função pública,
ou seja, houve a formalização do afastamento,
mas não ocorreu a desincompatibilização
de fato”. |