O
Ministério Público Eleitoral, em Ipirá,
se manifestou pela impugnação ao registro
da candidatura de José Hugo Farias Oliveira
(Hugo Baiano) ao cargo de Prefeito, sob
o número 12, pela Coligação LIBERDADE
E RESISTENCIA (PDT, PC do B), no Município
de IPIRÁ.
De acordo com a SENTENÇA, o postulante
teve a candidatura impugnada devido à
ausência de “quitação eleitoral”, referente
à campanha passada do candidato.
A decisão foi tomada no dia 11 de outubro
2020, pela juíza da 62ª Zona Eleitoral,
Carla Graziela Costantino de Araújo.
Cabe recurso.
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“O
Ministério Público Eleitoral apresentou
impugnação ao registro de candidatura
de José Hugo Farias Oliveira ao cargo
de Prefeito, sob o argumento de que o
“impugnado figurou como candidato nas
Eleições de 2016 tendo suas contas de
campanha julgadas não prestadas, cenário
que enseja a impossibilidade de obtenção
da quitação eleitoral, uma das condições
de elegibilidade, nos termos da Lei n.
9.504/97 e Resolução TSE n. 23.609/2020
(...)”. Nesta ordem, requereu o reconhecimento
da falta de condição de elegibilidade
e, consequentemente, o indeferimento do
registro de candidatura do impugnado”.
“O impugnado, citado, apresentou contestação,
na qual alegou que (i) ingressou com o
processo de regularização de prestação
de contas no ano de 2018, no qual a sentença
que homologou a prestação de contas, porém,
não lhe conferiu a quitação eleitoral,
foi objeto de recurso eleitoral, inicialmente,
perante o TRE-BA, e, posteriormente, perante
o TSE, encontrando-se ainda pendente de
julgamento (n. 59-22.2018.605.0062) e
(ii) não foi pessoalmente notificado do
Parecer Técnico de fls. 50-51 e do Parecer
Conclusivo de fls. 56-57 do processo de
regularização de contas, razão pela qual
o julgamento então proferido deve ser
reconhecido como nulo, fato que também
se encontra pendente de apreciação judicial
perante o TSE (n. 0600039-11.2020.6.05.0062)”.
“O Ministério Público apresentou réplica,
oportunidade em que reiterou os argumentos
deduzidos na peça de impugnação, requerendo
o indeferimento do registro de candidatura”.
“Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao
registro de candidatura, para reconhecer
a ausência da condição de elegibilidade
da “quitação eleitoral” e, por consequência,
INDEFIRO o pedido de registro de candidatura
de JOSÉ HUGO FARIUAS DE OLIVEIRA ao cargo
de Prefeito do Município de Ipirá”.
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