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José Hugo Farias Oliveira (Hugo Baiano) | Foto: Divulgação / Facebook
   
 
Ministério Público apresentou impugnação da candidatura de Hugo Baiano ao cargo de prefeito de Ipirá
 
Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios.com.br
14/10/2020

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O Ministério Público Eleitoral, em Ipirá, se manifestou pela impugnação ao registro da candidatura de José Hugo Farias Oliveira (Hugo Baiano) ao cargo de Prefeito, sob o número 12, pela Coligação LIBERDADE E RESISTENCIA (PDT, PC do B), no Município de IPIRÁ.

De acordo com a SENTENÇA, o postulante teve a candidatura impugnada devido à ausência de “quitação eleitoral”, referente à campanha passada do candidato.

A decisão foi tomada no dia 11 de outubro 2020, pela juíza da 62ª Zona Eleitoral, Carla Graziela Costantino de Araújo.

Cabe recurso.
 
Leia abaixo trechos da sentença, anunciada no dia 11 de outubro de 2020, pela Juíza Eleitoral Carla Graziela Costantino de Araújo
 
“O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao registro de candidatura de José Hugo Farias Oliveira ao cargo de Prefeito, sob o argumento de que o “impugnado figurou como candidato nas Eleições de 2016 tendo suas contas de campanha julgadas não prestadas, cenário que enseja a impossibilidade de obtenção da quitação eleitoral, uma das condições de elegibilidade, nos termos da Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 23.609/2020 (...)”. Nesta ordem, requereu o reconhecimento da falta de condição de elegibilidade e, consequentemente, o indeferimento do registro de candidatura do impugnado”.

“O impugnado, citado, apresentou contestação, na qual alegou que (i) ingressou com o processo de regularização de prestação de contas no ano de 2018, no qual a sentença que homologou a prestação de contas, porém, não lhe conferiu a quitação eleitoral, foi objeto de recurso eleitoral, inicialmente, perante o TRE-BA, e, posteriormente, perante o TSE, encontrando-se ainda pendente de julgamento (n. 59-22.2018.605.0062) e (ii) não foi pessoalmente notificado do Parecer Técnico de fls. 50-51 e do Parecer Conclusivo de fls. 56-57 do processo de regularização de contas, razão pela qual o julgamento então proferido deve ser reconhecido como nulo, fato que também se encontra pendente de apreciação judicial perante o TSE (n. 0600039-11.2020.6.05.0062)”.

“O Ministério Público apresentou réplica, oportunidade em que reiterou os argumentos deduzidos na peça de impugnação, requerendo o indeferimento do registro de candidatura”.

“Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao registro de candidatura, para reconhecer a ausência da condição de elegibilidade da “quitação eleitoral” e, por consequência, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ HUGO FARIUAS DE OLIVEIRA ao cargo de Prefeito do Município de Ipirá”.

 
Clique (AQUI) e leia a íntegra do documento oficial da impugnação
 
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