O
Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão desta terça-feira (03/11), realizada
por meio eletrônico, julgou parcialmente
procedente denúncia formulada contra o
prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Santos
Brandão, em razão de irregularidades na
nomeação de servidor para cargo comissionado,
no exercício de 2020. O conselheiro substituto
Alex Aleluia, relator do processo, multou
o gestor em R$3 mil.
De
acordo com a denúncia, a nomeação do servidor
municipal Geovane Carneiro da Silva, para
o cargo comissionado de auxiliar de divisão,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
foi publicada no dia de 17/06/2020, sendo,
contudo, aplicado feito retroativo para
05/04/2020.
O prefeito, em sua defesa, alegou que
a nomeação com efeitos retroativos se
deu apenas para regularizar uma situação
de fato, evitando o enriquecimento ilícito
do município, haja vista que o servidor
já vinha executando atividades inerentes
ao cargo público desde 04 de maio de 2020.
Para a relatoria, não se revela aceitável
a conduta do denunciado, dado que não
há previsão no ordenamento jurídico brasileiro
sobre a possibilidade de a administração
pública promover a nomeação de servidor
para o exercício de cargo ou função pública
com efeitos retroativos. Desta forma,
é ilegal a retroação da nomeação, que
visou convalidar, como admite a própria
defesa, uma situação de irregularidade.
O Ministério Público de Contas também
se manifestou pela procedência da denúncia,
ressaltando que o servidor não poderia,
em nenhuma hipótese, iniciar o exercício
de funções públicas antes de sua efetiva
nomeação.
Cabe recurso da decisão.
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