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Foto: Reprodução
   
 
Justiça Eleitoral AUTORIZA carreata da coligação
'Tem que ser agora Ipirá'
 
Decisão judicial veda a realização de novas carreatas, sob pena de multa
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios,com.br
08/11/2020

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Na manhã deste domingo (08), a Juíza Eleitoral Carla Graziela Costantino de Araújo, da 062ª zona eleitoral de Ipirá (BA), determinou a ABSTENÇÃO da Carreata da Coligação 'Tem que ser agora Ipirá', que tem como candidatos a prefeito e vice Dudy e Nina.

A Decisão determinou que a ABSTENÇÃO ocorria em razão da divulgação da carreata da Coligação 'Tem que ser agora Ipirá', passar a ideia de que o evento não seguiria as regras sanitárias que regem a campanha eleitoral 2020, em razão da pandemia do Novo Coronavírus.

Ainda na tarde deste domingo (08), após pedido de reconsideração, para excluir da decisão o evento marcado para a data de hoje, por parte de Edvonilson Silva Santos, candidato ao cargo de prefeito do Município de Ipirá, pela Coligação 'TEM QUE SER AGORA IPIRÁ', e também por parte da Coligação 'RESISTÊNCIA e LIBERDADE', nova decisão foi fundamentada.

Após as reconsiderações, a Carreata da data de hoje (08/11), foi liberada.

Veja abaixo, principais pontos da Petição, que libera a carreata de hoje (08/11)

''Tenho que as razões apresentadas devem ser acolhidas para reformar a decisão anterior, a fim de autorizar a realização da carreata marcada para a data de hoje''.

''Desde já, todavia, advirto que para evitar a “carnavalização” do ato, a carreata não poderá ter paradas e os responsáveis pelo evento deverão divulgar que não poderá ser feito o acompanhamento por pessoas a pé e não poderá ser feita aglomeração em qualquer momento, nem mesmo na dissipação, sendo da responsabilidade da coligação e dos candidatos, que convocaram a comunidade para o evento, qualquer acontecimento em sentido contrário''.

''Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão anterior (id 38454514), para AUTORIZAR a realização da carreata marcada para a data de hoje, às 17 horas, pela Coligação TEM QUE SER AGORA IPIRÁ, vedado o acompanhamento de pessoas a pé, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vedado o transporte de eleitores em carrocerias, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vedada a aglomeração de pessoas no trajeto e na dissipação, sob pena de multa de R$ 30.000,00, e, se realizada de fato a carreata da data de hoje, vedada a realização de novas carreatas, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dada a informação de que se trata do ato de encerramento da campanha eleitoral.''

Os trechos acima mencionados estão na PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0600454-91.2020.6.05.0062 / 062ª ZONA ELEITORAL DE IPIRÁ BA
INTERESSADO: ELEICAO 2020 JOSE HUGO FARIAS DE OLIVEIRA PREFEITO
Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE CARLOS MATOS DE OLIVEIRA - BA411
REQUERIDO: ELEICAO 2020 EDVONILSON SILVA SANTOS PREFEITO,
ELEICAO 2020 MARCELO ANTONIO SANTOS BRANDAO PREFEITO

Veja AQUI a íntegra da DECISÃO
 
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