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Na
manhã deste domingo (08), a Juíza Eleitoral
Carla Graziela Costantino de Araújo, da
062ª zona eleitoral de Ipirá (BA), determinou
a ABSTENÇÃO da Carreata da Coligação 'Tem
que ser agora Ipirá', que tem como candidatos
a prefeito e vice Dudy e Nina.
A Decisão determinou que a ABSTENÇÃO ocorria
em razão da divulgação da carreata da
Coligação 'Tem que ser agora Ipirá', passar
a ideia de que o evento não seguiria as
regras sanitárias que regem a campanha
eleitoral 2020, em razão da pandemia do
Novo Coronavírus.
Ainda na tarde deste domingo (08), após
pedido de reconsideração, para excluir
da decisão o evento marcado para a data
de hoje, por parte de Edvonilson Silva
Santos, candidato ao cargo de prefeito
do Município de Ipirá, pela Coligação
'TEM QUE SER AGORA IPIRÁ', e também por
parte da Coligação 'RESISTÊNCIA e LIBERDADE',
nova decisão foi fundamentada.
Após as reconsiderações, a Carreata da
data de hoje (08/11), foi liberada.
Veja abaixo, principais
pontos da Petição, que libera a carreata
de hoje (08/11)
''Tenho que as razões apresentadas devem
ser acolhidas para reformar a decisão
anterior, a fim de autorizar a realização
da carreata marcada para a data de hoje''.
''Desde já, todavia, advirto que para
evitar a “carnavalização” do ato, a carreata
não poderá ter paradas e os responsáveis
pelo evento deverão divulgar que não poderá
ser feito o acompanhamento por pessoas
a pé e não poderá ser feita aglomeração
em qualquer momento, nem mesmo na dissipação,
sendo da responsabilidade da coligação
e dos candidatos, que convocaram a comunidade
para o evento, qualquer acontecimento
em sentido contrário''.
''Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão
anterior (id 38454514), para AUTORIZAR
a realização da carreata marcada para
a data de hoje, às 17 horas, pela Coligação
TEM QUE SER AGORA IPIRÁ, vedado o acompanhamento
de pessoas a pé, sob pena de multa de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vedado
o transporte de eleitores em carrocerias,
sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), vedada a aglomeração de pessoas
no trajeto e na dissipação, sob pena de
multa de R$ 30.000,00, e, se realizada
de fato a carreata da data de hoje, vedada
a realização de novas carreatas, sob pena
de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), dada a informação de que se trata
do ato de encerramento da campanha eleitoral.''
Os trechos acima mencionados estão na
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0600454-91.2020.6.05.0062
/ 062ª ZONA ELEITORAL DE IPIRÁ BA
INTERESSADO: ELEICAO 2020 JOSE HUGO FARIAS
DE OLIVEIRA PREFEITO
Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE CARLOS
MATOS DE OLIVEIRA - BA411
REQUERIDO: ELEICAO 2020 EDVONILSON SILVA
SANTOS PREFEITO,
ELEICAO 2020 MARCELO ANTONIO SANTOS BRANDAO
PREFEITO
Veja AQUI
a íntegra da DECISÃO
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